segunda-feira, 16 de março de 2009

Leis dos ciganos

Não são como as nossas, são consuetudinárias.
Este povo tem o costume irrestrito de obedecer à “lei” dos mais velhos.
Quem manda é o chefe, o barô ou voivoda ou capitão.
Sua palavra tem força de lei. Ressalte-se o grande respeito que têm pelas pessoas mais idosas, e a matriarca (phury daj) tem a palavra final em todas as questões, não obstante a sociedade cigana ser patriarcal. Contudo, os ciganos se adequam, obedecem e respeitam as leis do país que os acolhem. Porém, o que vale para este povo é a unidade familiar, onde tudo é resolvido. Quando o cigano comete um delito à luz de seus costumes, eles se reúnem num tribunal que denominam Kris. A resolução tem que ser encontrada em conjunto pelo grupo dos mais velhos (de homens ou de mulheres), consoante o prevaricador seja homem ou mulher, e adotada por consenso, com base nos valores da moralidade e de respeito pela honra e pureza.
O castigo, que penaliza o infrator, é imposto pela comunidade, dada a inexistência de polícia cigana. As decisões são finais, irrecorríveis. A pena mais drástica não é pena de morte, é o exílio. Pois a privação da vida comunitária é o que de pior pode acontecer a um elemento da etnia cigana. Ser expulso, ser exilado é uma quase-morte para o indivíduo. Após o perdão ou cumprida a pena, o indivíduo volta ao seio do grupo e o regozijo é geral.


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